"QUEM SOMOS
O ITC INSTITUTO TEOLÓGICO CRISTÃO (Antigo Instituto Teológico Congregacional) é uma Instituição credenciada que há 45 anos oferece uma experiência de aprendizado transformadora e envolvente para todos que tem o desejo de adquirir mais conhecimento bíblico e teológico.
Somos de caráter inter-denominacional e trans-denominacional, ou seja, aceitamos alunos de todas as denominações cristãs e até mesmo de outras religiões, sem preconceito ou imposições doutrinárias denominacionais.Os nossos cursos se baseiam na Teologia Evangélica Cristã podendo ser aceito por qualquer denominação.
O ITC prepara líderes para atuarem de maneira expressiva e dinâmica nas áreas de administração eclesiástica, evangelismo, discipulado, liderança, supervisão, direção e aconselhamento pastoral através de: rádio, TV, internet, livros, CDs, DVDs, revistas, seminários, congressos e eventos em geral.


Os nossos cursos são de caráter livre e online. Podem ser ministrado de acordo com as leis que os regulamenta, por isso possuem valor “Eclesiástico”.

Não temos e nem buscamos o Reconhecimento do MEC.

Não somos uma instituição de ensino superior.

AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DOS CURSOS

 

O DECRETO-LEI N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa"(Art. 1º).

"Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81 ). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência  do Conselho Federal de Educação  tem  sido  no  sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras  amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60)en.º3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.

 

Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao pastoreado e suas funções determinantes de atuação Religiosa no mundo:
1. Princípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945; 2. Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984.
Mais do que um diploma e uma educação de qualidade, os Cursos do Instituto Teológico Cristão oferece ao aluno uma experiência de vida.